domingo, 1 de setembro de 2013

Divulgação do GAAC na Stock Car

Depois de muito cansaço, banho de chuva valeu a pena, venho agradecer a Direção da STOCK CAR pelo apoio divulgação e pelo material de divulgação que nos doou.
Aos pilotos que abracaram nossa causa com muito respeito e carinho a cada minuto que me ouviram falando do grupo e da grande importância que esses grupos de apoio tem antes e depois da Adoção tenho certeza que nosso Grupo ficara mais visível a toda comunidade.
Os próprios pilotos vão divulgar em suas paginas na net suas fotos com o apoio ao O  GAAC, tivemos até um piloto da formula Truck em nossa divulgação
Agora fotos do evento.

PILOTOS RODRIGO SPERAFICO E JULIO CAMPOS







PILOTO WELLINTON JUSTINO






PILOTOS LEANDRO ROMERA  E FERNANDO FORTES








PILOTO
 STOCK CAR  DIEGO NUNES




PILOTO PEDRO BOESEL












Piloto Formula truck Diego Pachenki



piloto Marco Cozzi




Piloto Fabio Carreira.










































Leia Mais >>

quinta-feira, 6 de junho de 2013

VT Campanha "Adoção: a opção de amar"

Leia Mais >>

Enapa 2013

http://www.campanhaadocao.com.br

 

Representantes do Gaac participam de Encontro Nacional

Representantes do Grupo de Apoio à Adoção de Cascavel (Gaac) participaram no último fim de semana do 18º Encontro Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Enapa). O evento foi realizado em Jundiaí (SP) e reuniu defensores da causa de todo o Brasil.

Em 2018 estas pessoas estarão em Cascavel para o 23º Enapa. Nossa cidade foi confirmada como sede do evento que, neste ano, contou com cerca de 800 participantes.

Sobre o Enapa

O Encontro Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (Enapa) nasceu há 18 anos em Rio Claro (SP) com o objetivo de organizar e fortalecer as ações em torno do tema adoção. Atingida a maioridade, o Enapa estimulou os grupos de apoio à adoção (GAAs) se façam conhecer com a divulgação das suas ações e para que ocupem um lugar na rede de serviços socioassistenciais voltados a crianças e adolescentes.







Leia Mais >>

Adoção

Adoção é o processo de acolher, afetiva e legalmente, uma criança ou adolescente que seja percebido e sentido como verdadeiro um filho. O filho adotado, gerado por outra pessoa, passa a ocupar no universo afetivo e familiar do adotante o lugar de filho legítimo.
Adotar não é um gesto de caridade - apesar de fazer bem a todos os envolvidos nela - quem o faz é por desejo de ser pai e mãe, por vontade de se ter um filho. O amor que existe e experimentado entre as pessoas envolvidas na adoção é igual àquele sentido por parentes consanguíneos, mas ainda podemos acrescentar na relação de adoção alguns requintes de consciência, pois os pais adotivos, quando têm seus filhos, vão em busca deles com consciência de que os querem e não se trata de "um golpe do destino", de uma gravidez indesejada. É a busca por seu filho tão desejado.
Todo vínculo de amor é conquistado pela convivência e pelo respeito e não pela herança genética.
Schettini (1998) diz que “a adoção afetiva é a verdadeira relação parental. Não existem filhos, verdadeiramente filhos, que não sejam adotivos”. Até um filho biológico precisa ser adotado pelos pais para tornar-se verdadeiro filho.
“Todos os filhos são biológicos e todos os filhos são adotivos. Biológicos, porque essa é a única maneira de existirmos concreta e objetivamente; adotivos, porque é a única forma de sermos verdadeiramente filhos”. (FILHO apud NASCIMENTO et al, 2006)
A criança que tem pais falecidos, desaparecidos, desinteressados das funções e responsabilidades parentais, inaptos a assegurar seus direitos e que perdeu o poder familiar decretado em forma de processo regular pelo Juiz, é inserida na família substituta de maneira definitiva e legítima, assume os mesmos direitos de um filho biológico. A adoção cria um elo irrevogável parental civil e imutável entre as partes envolvidas. A certidão de nascimento é substituída por outra, com uma nova relação de filiação que proporcionará ao adotado gozar de idênticos direitos que possuam os eventuais filhos biológicos do adotante.
Por Cintia Liana
Referência:
NASCIMENTO, Roberta et al. O processo de Adoção no Ciclo Vital. Disponível em: . Acesso em 17 de fevereiro de 2007.
SCHETTINI, Luiz. Compreendendo o filho adotivo. 3. Ed. Recife: Edições Bagaço, 1998.

Leia Mais >>

Queremos viver todas as Fases

Muitas pessoas temem a adoção tardia justificando que querem viver todas as fases dos filhos... não querem perder as "primeiras vezes". Neste texto Carmen expõe de forma muito especial que sempre haverá primeiras vezes e que sempre serão maravilhosas! Leia e se emocione!

"As crianças maiores necessitam de muitos cuidados maternos e paternos. Temos muito a lhes ensinar, ainda que não sejam bebês. Algumas coisas nos são tão corriqueiras, parecem-nos tão comuns, que não imaginamos que sejam desconhecidas de nossos pequenos.


Meus filhos não conheciam muitas frutas e comidas. A Raquel, por exemplo, não conhecia pêra. Imaginem, então, frutas como figo, jabuticaba, kiwi e tantas outras que ela adora! Nunca vou me esquecer de uma de nossas primeiras refeições, um almoço simples (arroz, feijão, bife e farofa) e a frase dita com os olhinhos brilhando: “Nossa! Parece Natal!”


O primeiro mês com um “bebê” de 7 anos e 3 meses em casa? Não dormi direito nenhuma noite e acordei bem cedo até nos finais de semana. Qualquer barulhinho, eu pulava da cama para verificar se estava tudo bem.

Banhos e cuidados de higiene? Sim! Muitos banhos da mamãe e do papai nos bebês de 7 e 8 anos. Ensinamos a escovar os dentes direitinho e limpamos os bumbuns também!

Xixi na cama? Trocas noturnas? Chupeta e mamadeira? Sim! Passamos por tudo isso!

Escola? Vivemos tudo! A separação, a adaptação... Terminei de alfabetizar a Quel e estou alfabetizando o Davi. Acompanho diariamente a aprendizagem dos três.

Ensinei e ensino muitas brincadeiras, cantigas, histórias...

“Bebê” dodói? Sim! Já passei noites sem dormir, medindo febre, medicando, com o coração na mão.

Colinho? Canções de ninar? Sim, sim! Meus bebês adoram que a mamãe cante para eles dormirem!

Reunião familiar para conhecer e paparicar o novo bebê? Sim!

Vivemos a alegria de preparar o quarto, o enxoval, escolher brinquedos, livros, CD de cantigas...


Os primeiros passos? Sim! Nós vimos e sentimos intensamente os primeiros passos de nossos filhos em nossa direção. Bem, na verdade, quando nos vimos pela primeira vez como mãe e filho, o Davi veio correndo aos meus braços!

A primeira viagem, o primeiro desenho no cinema, a primeira peça teatral! Os olhinhos brilhando, o sorriso imenso ao avistarem o mar pela primeira vez! Tudo isso vivemos com nossos “bebês”!

E a emoção do chamamento tão esperado? Ah, sim! Fui privilegiada pois não tive de esperar meses e meses... no primeiro dia em nosso lar, eu ouvi: Mamãe!."

Postado por Renata Palombo
Escrito por Carmen Barcat
domingo, 13 de novembro de 2011

descobrindoamaternagem.blogspot.com.br/2011/11/queremos-viver-todas-as-fases.html

Leia Mais >>

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Principais Perguntas e resposta sobre Adoção!

Entenda a adoção no Brasil: veja principais perguntas e respostas

Catarina Arimatéia
DO UOL, em São Paulo
  • Existem muito mais crianças em instituições de acolhimento do que disponíveis para adoção
Em 8 de maio de 2013, havia 5.426 crianças e adolescentes aptos para adoção em todo o país e 355 processos em andamento. Um número relativamente pequeno, levando-se em conta que, naquele mesmo dia, existiam 29.440 pretendentes cadastrados. Os dados são do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado há cinco anos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Dia Nacional da Adoção, 25 de maio.

Adoção em números

De acordo com dados do CNA (Cadastro Nacional de Adoção), em 8 de maio de 2013, entre os 5.426 adolescentes e crianças prontos para adoção haviam 1.777 brancos (32,75%), 2.575 pardos (47,46%), 1.024 negros (18,87%), 23 de pele amarela (0,42%) e 35 indígenas (0,65%).

Desses, 2.349 são do sexo feminino e 3.077 do masculino. Apenas 1.260 não têm irmãos. Já 1.994 (36,75%) têm irmãos também no CNA.

Em relação aos pretendentes cadastrados, 9.450 (32,10%) aceitavam somente crianças brancas, contra 1.644 (5,58%) que queriam apenas crianças pardas e 573 (1,95%) que desejavam crianças negras.

Existiam 11.475 pessoas indiferentes à cor da pele (38,98%). A preferência era por crianças do sexo feminino: 32,65% ou 9.613 pretendentes.

Hoje o processo de adoção está longe do que ocorria décadas atrás, com famílias "pegando para criar" crianças doadas pelos pais, mas é caracterizado pela pouca agilidade nos processos. Além de existirem muito mais crianças em abrigos –hoje chamados de instituições de acolhimento– do que as disponíveis para adoção.

O advogado Antonio Carlos Berlini, presidente da Comissão Especial de Adoção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, calcula que haja mais de 60 mil crianças em instituições de acolhimento, a maioria não disponível para adoção, ou porque não houve a destituição do poder familiar ou porque ainda se procuram seus parentes biológicos.

Dificuldades

Para Berlini, deveria haver mais agilidade nos processos para que crianças e adolescentes ganhassem uma nova família mais rapidamente em vez de ficarem anos em uma instituição de acolhimento.

"A adoção se faz por meio de um processo judicial que está sujeito à morosidade. Uma das condutas que mais atrapalham é a do juiz que quer levar às últimas consequências a procura por algum parente biológico para assumir a criança que está abandonada pela família natural", afirma o juiz aposentado e hoje advogado e professor titular de direito civil Antonio Augusto Guimarães de Souza, membro da Abraminj (Associação Internacional dos Magistrados da Família e da Juventude).


Tempo de processo

Uma das perguntas mais recorrentes quando o assunto é adoção é sobre a duração de todo o processo. "Tanto tempo quanto forem as exigências do pretendente", diz Berlini. O perfil mais procurado, segundo ele, ainda é de criança do sexo feminino, até dois anos, de pele branca e sem problemas físicos. "Bebês de publicidade", como ele diz.

Hoje, no CNA, a preferência é por crianças de até dois anos (20,35% dos pretendentes), caindo drasticamente a opção por crianças acima de seis anos (3,80%). "Embora ainda existam sérias resistências, grandes conquistas foram feitas nesse sentido. A frequência obrigatória das pessoas que querem adotar aos grupos de apoio (formados geralmente por pais adotivos que trabalham voluntariamente para divulgar a nova cultura de adoção) tem permitido que eles vejam o ato como uma chance de uma nova família, abrindo a possibilidade de serem adotados grupos de irmãos", diz Tânia da Silva Pereira, dirigente da Comissão Nacional para Infância e Juventude do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

Devolução

Desde 2009, é obrigatório um curso de preparação para a adoção, indicados pelas Varas da Infância e da Juventude, e ministrado pelos grupos de apoio à adoção. "Procuramos trazer o filho idealizado para o filho real. Até mesmo os pais biológicos idealizam seus filhos", diz Monica Natale, do Grupo de Apoio à Adoção, de São Paulo. Ela mesma tem dois filhos adotivos: Alberto, de nove anos, e Bruna, de três. Em dez anos de grupo, ela conta que só duas vezes houve devolução de crianças. E, mesmo assim, em época de guarda, que precede à adoção.

Para Tânia da Silva Pereira, do IBDFAM, tem sido louvável a atitude dos juízes que concedem prazo de dez a 20 dias aos adotantes para entrarem com processo de adoção, concedendo-lhes a guarda provisória durante esse período.

"Na hipótese de devolução, em algumas situações, o Ministério Público e a Defensoria Pública têm promovido ações de indenização por dano moral em benefício da criança ou do adolescente", diz Tânia.

Passo a passo da adoção

1 - A pessoa ou casal interessado em adotar, maior de 18 anos, deve comparecer a uma Vara da Infância e da Juventude mais próxima de sua casa ou então ao Fórum. Lá deverá procurar o Serviço Social e se inscrever no CPA (Cadastro de Pretendentes à Adoção).
2 - Em geral, nesse momento, os documentos pedidos são: cópias do RG e do CPF, comprovante de rendimentos (holerite ou declaração do empregador em papel timbrado, declaração de Imposto de Renda), comprovante de endereço, atestados de sanidade física e mental, certidões negativas de antecedentes criminais, cópias autenticadas da certidão de casamento ou de nascimento, no caso de pessoas solteiras.
3 - Também poderão ser pedidas fotos do pretendente e de sua residência, parte interna e externa.
4 - Depois de reunida toda a documentação, tem início o processo de habilitação à adoção. A papelada será enviada ao setor técnico para o agendamento de entrevistas que deverão ser feitas por assistentes sociais e psicólogos.
5 - Nesse momento, também poderá ser feita uma visita domiciliar.
6 - Assim que os técnicos encerrarem a avaliação do pretendente (casal ou solteiro), a documentação será enviada ao Ministério Público. É o juiz quem dará uma sentença de habilitação à adoção.
7 - A partir daí, o pretendente entra no Cadastro Nacional de Adoção, ficando na lista de espera da criança ou adolescente que se enquadrar no que foi previamente estipulado.

15 perguntas e respostas sobre adoção

A OAB de São Paulo tem uma cartilha com 147 questões respondidas sobre as dúvidas mais frequentes em relação à adoção. A seguir uma compilação com os principais temas.
1 - O que é adoção?
É a única forma admitida por lei para alguém assumir como filho uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa. A adoção de criança ou adolescente é realizada por meio do Juizado da Infância e da Juventude.
2 - Quem pode e quem não pode adotar?
Pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, que tenham sido avaliadas e consideradas aptas para adoção por equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude. É necessária diferença de 16 anos entre adotante e adotado. Não podem adotar os avós e irmãos do adotando.
3 - Existe limite máximo de idade para adotar?
Não. Qualquer pessoa pode adotar, desde que habilitada pelo Poder Judiciário.
4 - Haverá alguma distinção entre o filho adotivo e o gerado pelo pretendente?
Não. Trata-se do princípio de isonomia da filiação. O filho adotivo tem resguardado os mesmos direitos e deveres inerentes ao filho gerado pelo pretendente, sendo vedada qualquer tipo de diferenciação entre ambos.
5 - Deve-se contar ao filho adotivo sobre sua adoção?
Sim. É imprescindível contar à criança que ela foi adotada por várias razões:
- A criança adotiva tem o direito de saber sobre sua origem. Isso permite que ela construa um sentimento de identidade consistente, baseado na realidade;

- A honestidade e o diálogo sincero em uma família consistem em uma das bases da parentalidade saudável. As mentiras e omissões sobre temas importantes podem causar danos psicológicos importantes;

- A criança pode ter informações sobre a adoção por outras pessoas que não os pais e de uma forma inadequada.
6 - O que é um ambiente familiar adequado?
Do ponto de vista psicológico, um ambiente familiar adequado é aquele no qual é proporcionado à criança o suprimento de suas necessidades básicas, que inclui amor e dedicação dos pais, respeito por suas peculiaridades, educação e transmissão de valores familiares e sociais, assim como de limites necessários para o seu desenvolvimento.
7 - A adoção deve ser motivada por caridade ou por medo de ficar sozinho?
A motivação para a adoção –da parte do adulto– deve ser o desejo de ter e criar um filho, com todas as alegrias e dores implícitas nesse processo. Quando uma pessoa adota por caridade, há uma probabilidade muito grande de que ela cobre gratidão pelo que fez.
Também não se pode adotar para "não ficar sozinho". O filho não pode ser encarado com um seguro contra a solidão, pois isso o impedirá de desenvolver sua autonomia e liberdade de ser ele mesmo.
8 - Os avós podem adotar seus netos?
A lei proíbe os avós de adotarem os netos, pois a adoção não pode ser feita por parentes em linha reta (ascendente ou descendente direto). É possível a concessão de guarda ou tutela para os avós.
9 - Posso adotar uma criança que foi abandonada na minha porta?
Caso isso ocorra, deve-se procurar proteger a criança imediatamente, tirando-a da situação de risco em que se encontra, logo em seguida é necessário acionar o Conselho Tutelar ou, diante da impossibilidade, a Polícia Militar (190), para que se proceda o devido encaminhamento da criança para os órgãos de proteção.
10 - É necessário ter uma renda familiar mínima para adotar?
A lei não estabelece valores ou receitas mínimas de renda familiar. Entretanto, entende que a pessoa deve ter possibilidade de arcar com as despesas (alimentação, medicamentos, educação, lazer etc.) da criança ou do adolescente a ser adotado e suprir suas necessidades básicas.
11 - Na adoção, é possível a divisão de irmãos?
Irmãos só podem ser separados quando não existe a possibilidade de serem adotados pela mesma família e após cuidadoso estudo psicossocial realizado por equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude. Nesse caso, são procurados casais ou pessoas que se comprometam a manter o contato entre os irmãos.
12 - Quais os motivos que podem levar ao indeferimento da inscrição do pretendente no cadastro?
O indeferimento pode ocorrer quando os motivos para adotar não são legítimos, como expectativa de que a criança possa manter um casamento em crise ou atenuar um grande luto que os pretendentes estejam passando, entre outros.
13 - Quando o pretendente e a criança não se adaptam ao estágio de convivência, o que se deve fazer?
Os profissionais da Vara da Infância tomam o cuidado de aproximar, de forma gradual, a criança ou adolescente dos pretendentes a pais adotivos, respeitando as expectativas e motivações dos envolvidos. Essa atitude procura evitar a devolução durante o estágio de convivência, passo que antecede a consumação da adoção. Se ainda assim não houver adaptação, e é evidente a inexistência de vínculos de afinidade e afetividade, prevalecerá solução que melhor atenda ao interesse da criança, mesmo que isso represente outro abandono.
14 - A família biológica pode conseguir a criança ou adolescente de volta depois da adoção?
Uma vez proferida e transitada em julgado a sentença de destituição do poder familiar pelo juiz competente, ela é irreversível e a família biológica perde todo e qualquer direito sobre a criança. A família biológica só poderá ter o filho de volta se, com o processo de adoção não finalizado, ou seja sem a sentença ser proferida, provar que tem condições de cuidar da criança ou for constatada alguma irregularidade quanto à destituição do poder familiar.
15 - Homossexuais podem adotar?
Em nossa legislação não há regra que proíba a adoção por homossexuais. O que impedirá ou permitirá a adoção jamais será a homossexualidade do candidato a adotar, mas a apresentação dos requisitos legais e processuais que comprovem as reais vantagens para a criança ou adolescente e a pretensão da pessoa fundar-se em motivos legítimos.

Leia Mais >>

  ©GAAC - Grupo de Apoio adoção Cascavel - Todos os direitos reservados

| Topo